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Presidência será definida pela maioria dos votos válidos no segundo turno

Como há apenas dois candidatos, a vitória depende de superar o adversário na soma dos votos destinados às candidaturas; brancos e nulos ficam fora da conta

Redação SM Agora4 min de leituraWhatsAppFacebook
Urna eletrônica sendo utilizada durante uma votação no segundo turno das eleições brasileiras
Urna eletrônica sendo utilizada durante uma votação no segundo turno das eleições brasileiras · Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A eleição presidencial de 2026 será decidida pela maioria dos votos válidos registrados no segundo turno. Na prática, isso significa que o candidato que obtiver mais votos destinados às candidaturas será eleito. Como a disputa reúne apenas Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), não existe uma quantidade fixa de votos previamente definida para garantir a vitória: o número necessário depende do comparecimento às urnas e do total de votos válidos apurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra interessa diretamente aos eleitores de Santa Maria e de todo o país porque a quantidade de pessoas presentes nas seções eleitorais, além do volume de votos brancos e nulos, altera a base usada para definir o vencedor. O resultado só poderá ser conhecido depois da totalização oficial dos votos pelo TSE.

O que significa maioria dos votos válidos

Segundo o material publicado pelo G1 Política, a Constituição Federal determina que o vencedor do segundo turno seja o candidato que alcançar a maioria dos votos válidos. São considerados válidos apenas os votos direcionados a um dos concorrentes. Brancos e nulos não entram nessa soma.

A previsão está no artigo 77 da Constituição. Em uma eleição com dois candidatos, a comparação é direta: vence quem receber mais votos válidos do que o adversário. Por isso, embora a regra constitucional use a expressão “maioria dos votos válidos”, o resultado também pode ser entendido como uma disputa pela maior votação entre as duas candidaturas.

O total necessário, portanto, não é calculado sobre todos os eleitores aptos nem sobre todas as pessoas que comparecem às urnas. A referência é exclusivamente o número de votos válidos. Se a participação for maior, a quantidade exigida para superar a metade também aumenta. Se houver mais votos brancos e nulos, a base de cálculo diminui.

Por que não há um número definido antes da apuração

Antes do encerramento da votação, não é possível afirmar quantos votos serão suficientes para eleger o presidente. Isso ocorre porque três números precisam ser conhecidos: o total de eleitores que compareceram, a quantidade de votos válidos e a votação obtida por cada candidato.

O G1 apresenta cenários hipotéticos para explicar a conta. Se forem registrados 100 milhões de votos válidos, será necessário alcançar 50.000.001 votos para ultrapassar a metade. Com 110 milhões de votos válidos, o número sobe para 55.000.001. Já em um cenário de 120 milhões de votos válidos, o candidato precisaria chegar a 60.000.001 votos.

Em uma hipótese de 130 milhões de votos válidos, a marca seria de 65.000.001 votos. Esses exemplos servem apenas para demonstrar o funcionamento da regra e não representam a apuração real da eleição de 2026.

A diferença de um voto aparece porque, para garantir a maioria absoluta em uma quantidade par de votos válidos, é preciso ultrapassar a metade. Em um segundo turno com dois candidatos, esse cálculo estabelece o limite matemático da vitória. Ainda assim, o número definitivo só será conhecido quando o TSE concluir a totalização nacional.

Brancos e nulos não são transferidos

Votos brancos e nulos não são somados à votação de Lula ou de Flávio Bolsonaro e também não são redistribuídos entre as candidaturas. De acordo com a explicação atribuída ao TSE no material do G1, eles ficam fora do cálculo usado para apontar o vencedor.

Um exemplo ajuda a visualizar o efeito. Se 130 milhões de pessoas comparecerem às urnas, mas 10 milhões registrarem voto branco ou nulo, a decisão presidencial será calculada sobre 120 milhões de votos válidos. Nesse cenário, o número total de comparecimentos não será a base para definir a maioria.

Isso não significa que votos brancos e nulos sejam transferidos para quem liderar a disputa. Eles simplesmente não participam da soma final das candidaturas. A apuração considera separadamente esses registros e utiliza somente os votos válidos para comparar os dois concorrentes.

Para o eleitor, a distinção evita uma confusão comum: votar em branco ou anular o voto não acrescenta votação a nenhum candidato. Ao mesmo tempo, esses votos reduzem o total considerado no cálculo da maioria, porque não fazem parte da soma válida.

Quando a vitória será confirmada

A definição formal depende da totalização realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Durante a apuração, os números divulgados são atualizados à medida que os resultados das seções eleitorais são recebidos e processados. A quantidade necessária para vencer, portanto, pode ser estimada em cenários, mas não fixada antes do fechamento da votação.

O resultado presidencial será determinado pela comparação entre os votos válidos atribuídos a Lula e a Flávio Bolsonaro. O candidato com a maior soma nacional será declarado vencedor do segundo turno, conforme a regra constitucional citada pelo G1.

Para acompanhar a disputa em Santa Maria, o leitor deve observar os dados oficiais divulgados pelo TSE e diferenciar três informações: o total de pessoas que compareceram, o número de votos válidos e a votação individual de cada candidato. Essa separação permite entender por que o percentual exibido na apuração não é calculado sobre todos os eleitores, mas apenas sobre os votos válidos.

Até a conclusão da totalização, qualquer número usado como referência será apenas uma simulação. A quantidade efetivamente necessária para vencer a eleição presidencial de 2026 dependerá do resultado final registrado pela Justiça Eleitoral.

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