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Homem é condenado pela morte de Verônica Oliveira em Santa Maria

Júri desclassificou acusação de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte; pena foi fixada em quatro anos e dois meses

Redação SM Agora6 min de leituraWhatsAppFacebook
Imagem ilustrativa de um julgamento criminal, com ambiente de tribunal e elementos de conscientização contra a violência.
Imagem ilustrativa de um julgamento criminal, com ambiente de tribunal e elementos de conscientização contra a violência. · Foto: 2541163 / Pixabay (Licença Pixabay)

Um homem de 35 anos foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pela morte de Verônica Oliveira, conhecida em Santa Maria como “Mãe Loira”. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29), pelo Tribunal do Júri de Santa Maria. Durante o julgamento, os jurados afastaram a acusação de homicídio duplamente qualificado e reconheceram o crime de lesão corporal seguida de morte. O réu poderá recorrer em liberdade, conforme informações divulgadas pelo G1 RS.

A sentença encerra a etapa de julgamento em primeira instância de um caso que mobilizou movimentos sociais, entidades LGBTQIA+ e moradores da cidade desde dezembro de 2019. Verônica era uma das principais lideranças trans da Região Central do Rio Grande do Sul e mantinha uma estrutura de acolhimento para mulheres trans em situação de vulnerabilidade. Por causa de sua atuação, a morte teve repercussão para além do processo criminal.

Jurados afastaram acusação de homicídio

Segundo o G1 RS, o Ministério Público sustentava que Amauri Mendes Vieira deveria responder por homicídio doloso duplamente qualificado. A acusação apontava como qualificadoras o motivo torpe e o uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença, formado pelos jurados que analisaram o caso, decidiu desclassificar essa acusação. Isso significa que a imputação deixou de ser tratada como homicídio e passou a corresponder ao crime de lesão corporal seguida de morte. Na avaliação acolhida no julgamento, houve uma agressão que provocou a morte, mas não ficou reconhecida a intenção de matar.

Após a decisão dos jurados, a magistrada responsável pelo julgamento proferiu a sentença e fixou a pena em quatro anos e dois meses de prisão. O material divulgado pelo G1 RS informa que o condenado poderá recorrer em liberdade. A decisão, portanto, não resultou em prisão imediata.

A defesa de Amauri, representada pelo advogado Leonardo Sagrillo Santiago, afirmou que uma das teses apresentadas no plenário foi aceita pelo Conselho de Sentença. Em nota reproduzida pelo G1 RS, o advogado disse que os jurados reconheceram a ausência de dolo de matar. A defesa também informou que vai examinar os fundamentos da sentença antes de decidir sobre a apresentação de recurso.

Discussão ocorreu na madrugada de 2019

O caso ocorreu na madrugada de 12 de dezembro de 2019, no cruzamento das avenidas Presidente Vargas e Borges de Medeiros, no bairro Nossa Senhora de Fátima, na região central de Santa Maria.

Conforme a investigação policial citada na reportagem, Verônica e Amauri discutiram depois de não chegarem a um acordo sobre o valor de um programa. De acordo com o relato da polícia, o homem teria retornado ao carro, sentado no banco do motorista e escondido uma faca.

Ainda segundo a investigação, quando deixava o local com o veículo, Amauri teria atingido Verônica no abdômen. A mulher foi socorrida e encaminhada ao Hospital Universitário de Santa Maria, o Husm. Ela passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos.

A dinâmica descrita pela polícia foi apresentada no contexto da acusação inicial, que defendia o homicídio qualificado. No julgamento, porém, os jurados adotaram uma classificação diferente para a conduta. A mudança na definição do crime foi determinante para a sentença aplicada pela magistrada.

Em termos jurídicos, o homicídio doloso envolve a intenção de matar ou a aceitação do risco de produzir a morte. Já a lesão corporal seguida de morte se refere a uma agressão que termina com a morte da vítima sem que, conforme reconhecido no processo, seja comprovado o propósito de matar. A decisão do júri afastou as qualificadoras defendidas pelo Ministério Público e a tese de dolo de matar apresentada na acusação.

Verônica era referência para mulheres trans

Verônica tinha 40 anos e era reconhecida por sua atuação em defesa da população trans na Região Central. Segundo o G1 RS, ela se tornou uma referência para pessoas que buscavam acolhimento, respeito e oportunidades.

Em Santa Maria, Verônica mantinha um alojamento que recebia mulheres trans de diferentes cidades e também de outros estados. O local funcionava como abrigo e rede de apoio para pessoas em situação de vulnerabilidade. A reportagem descreve que essa atuação fazia parte do papel exercido por ela na comunidade e ajudava pessoas que procuravam proteção e suporte.

Dias antes de morrer, Verônica havia sido madrinha da Parada da Diversidade de Santa Maria, em 2019. A participação no evento ocorreu no mesmo período em que ela mantinha sua atuação pública em defesa dos direitos da população trans.

A morte provocou forte comoção na cidade e mobilizou movimentos sociais e entidades ligadas à defesa dos direitos LGBTQIA+. A repercussão esteve relacionada tanto à violência do caso quanto à trajetória de Verônica como liderança e responsável por uma rede de acolhimento. O julgamento retomou esse contexto ao analisar um episódio que já havia provocado manifestações e debates na comunidade local.

Data municipal preserva memória da ativista

Em agosto de 2023, a Prefeitura de Santa Maria sancionou a Lei Verônica Oliveira. A norma instituiu o dia 12 de dezembro como data municipal de conscientização e enfrentamento às violências de gênero e contra pessoas trans.

A data escolhida coincide com o dia da morte de Verônica. Com a lei, o município passou a associar oficialmente o nome da ativista a uma agenda de conscientização sobre violência de gênero e agressões contra pessoas trans. O material de referência não detalha quais ações específicas são realizadas na data, mas registra que a norma criou esse marco no calendário municipal.

A homenagem também relaciona a memória de Verônica a políticas de enfrentamento da violência e à defesa de direitos. Sua história permanece vinculada ao acolhimento de mulheres trans que chegavam a Santa Maria e a outras cidades em busca de apoio.

Processo ainda pode ter recurso

A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri de Santa Maria e corresponde à decisão tomada nesta etapa do processo. A defesa informou que ainda vai analisar os fundamentos da sentença para decidir se apresentará recurso. Até a publicação das informações utilizadas nesta matéria, não havia divulgação sobre eventual medida do Ministério Público para questionar a desclassificação da acusação.

O condenado poderá recorrer em liberdade. Essa condição não altera o resultado do julgamento, mas significa que a pena não foi executada com prisão imediata. O andamento posterior dependerá das medidas adotadas pelas partes e da análise da Justiça.

O caso reúne, assim, três marcos para Santa Maria: a condenação pela morte de Verônica, a decisão dos jurados de afastar o homicídio qualificado e a permanência do nome da ativista no calendário municipal. Para a população da cidade, o processo retoma uma morte ocorrida em um ponto central do município e uma trajetória de acolhimento que deixou reconhecimento entre pessoas trans e movimentos sociais da Região Central.

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