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Júri condena pai por morte de menino lançado de ponte em São Gabriel

Acusação apontou premeditação e duas tentativas de matar a criança; pena supera 83 anos e inclui indenização à família

Redação SM Agora5 min de leituraWhatsAppFacebook
Ponte sobre um rio em São Gabriel, no Rio Grande do Sul, relacionada ao caso judicial de um menino morto após ser lançado de uma ponte.Imagem meramente ilustrativa
Ponte sobre um rio em São Gabriel, no Rio Grande do Sul, relacionada ao caso judicial de um menino morto após ser lançado de uma ponte. · Imagem meramente ilustrativa

Condenação reúne três crimes

O Tribunal do Júri condenou, em 4 de novembro de 2026, Thiago Ricardo Felber pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e ameaça relacionados à morte de um menino de 5 anos, em São Gabriel. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e o Diário de Santa Maria, a pena ficou acima de 83 anos de prisão, além de uma indenização mínima de R$ 100 mil à família da criança.

A decisão analisou uma sequência de fatos ocorridos em 24 e 25 de março de 2025. Para a acusação, houve duas ações distintas contra o menino: primeiro, uma tentativa de homicídio por esganadura; depois, o lançamento da criança, ainda viva, de uma ponte sobre o Rio Vacacaí. A defesa contestou a primeira imputação e afirmou que as atitudes posteriores do réu não seriam compatíveis com a intenção de matar naquela ocasião.

O resultado divulgado pelo MPRS registra condenação por homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e ameaça. O material consultado pelo portal não informa eventual recurso apresentado após o julgamento. Também não há, nas informações fornecidas, detalhes sobre o trânsito em julgado da decisão.

A agressão na noite anterior

De acordo com o MPRS, em 24 de março de 2025, Thiago admitiu ter apertado o pescoço do filho até deixá-lo desacordado. O Ministério Público classificou o episódio como tentativa de homicídio qualificado.

Na prática, a acusação sustentou que essa conduta já representava o início de uma ação voltada à morte da criança, embora o resultado não tenha ocorrido naquele momento. Durante o julgamento, os promotores defenderam que o episódio não deveria ser analisado de forma isolada, mas como parte da sequência que terminou no dia seguinte.

A tese acusatória foi de que o pai havia decidido matar o menino antes de lançá-lo da ponte. Por isso, o MPRS apresentou a agressão por esganadura como uma primeira tentativa e o lançamento no Rio Vacacaí como o homicídio consumado.

A defesa seguiu uma interpretação diferente. Conforme reportagem da Bei, os advogados questionaram a acusação relativa à noite anterior e argumentaram que o comportamento posterior de Thiago não combinaria com alguém que pretendesse matar a criança naquele momento. A controvérsia foi levada aos jurados, que reconheceram a responsabilidade do réu também pela tentativa de homicídio.

Criança foi lançada da ponte

No dia 25 de março, o menino foi arremessado ainda vivo de uma ponte sobre o Rio Vacacaí, em São Gabriel, conforme as informações oficiais do MPRS. A morte ocorreu por traumatismo cranioencefálico causado pela queda.

A distinção entre os dois episódios foi central para o julgamento. A agressão do dia anterior foi tratada como tentativa de homicídio porque a criança sobreviveu àquela ação. Já o lançamento da ponte foi considerado homicídio consumado, pois resultou na morte do menino.

O MPRS também afirmou que o crime teve como objetivo atingir a mãe da criança após o fim do relacionamento entre os adultos. A acusação, portanto, apresentou o homicídio como uma violência praticada contra o filho, mas inserida em um contexto de conflito entre o réu e a ex-companheira.

A decisão divulgada pelas fontes reconheceu os crimes submetidos ao Tribunal do Júri. O material disponível não detalha, porém, quais qualificadoras foram aceitas pelos jurados em cada condenação nem descreve todos os fundamentos usados para definir a pena final.

Premeditação foi discutida no plenário

O Ministério Público sustentou que o homicídio foi premeditado. No contexto do processo, a tese indica que a acusação atribuiu ao réu uma decisão formada antes da execução do crime, e não uma reação repentina. A expressão foi usada para reforçar a ideia de que a agressão da noite anterior e o lançamento da ponte faziam parte de uma sequência planejada.

A acusação também defendeu que o réu tentou matar o menino em duas ocasiões. A primeira teria ocorrido por meio da compressão do pescoço, quando a criança ficou desacordada. A segunda correspondeu ao ato de jogá-la da ponte, que terminou com a morte.

A defesa concentrou sua contestação na tentativa de homicídio qualificado atribuída ao episódio anterior. Segundo a Bei, os advogados sustentaram que as ações posteriores não seriam coerentes com a intenção de matar apresentada pelo Ministério Público. Mesmo assim, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos três crimes informados na denúncia e julgados na sessão.

A ameaça também integrou a acusação. Conforme o Diário de Santa Maria, esse crime foi cometido contra a ex-companheira, mãe da criança. O material fornecido não apresenta detalhes sobre o conteúdo da ameaça ou sobre a circunstância específica considerada pelos jurados.

Pena supera 83 anos

A pena divulgada após o julgamento supera 83 anos de prisão. O MPRS informou condenação a 83 anos e 4 meses de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de detenção. O Diário de Santa Maria publicou total de 83 anos e 6 meses, considerando as penas aplicadas pelos crimes reconhecidos na sentença.

Além da prisão, o Tribunal do Júri fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima. Esse valor é uma reparação estabelecida no processo criminal. As fontes consultadas não informam se a família poderá buscar eventual complementação em outra ação judicial.

O MPRS também divulgou que a pena teria execução imediata e regime inicial fechado. Como o material fornecido ao SM Agora não apresenta informações posteriores sobre recursos, não é possível afirmar que a condenação seja definitiva ou indicar se houve alteração da sentença após o julgamento.

Para leitores de Santa Maria e da região, o caso é acompanhado por envolver um crime ocorrido em São Gabriel e analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. O MPRS divulgou a versão institucional da acusação e o resultado da sessão; o Diário de Santa Maria acompanhou o julgamento; e a Bei registrou a posição da defesa sobre a tentativa de homicídio atribuída à noite anterior.

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