Júri condena pai por morte de menino lançado de ponte em São Gabriel
Acusação apontou premeditação e duas tentativas de matar a criança; pena supera 83 anos e inclui indenização à família
Imagem meramente ilustrativaCondenação reúne três crimes
O Tribunal do Júri condenou, em 4 de novembro de 2026, Thiago Ricardo Felber pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e ameaça relacionados à morte de um menino de 5 anos, em São Gabriel. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e o Diário de Santa Maria, a pena ficou acima de 83 anos de prisão, além de uma indenização mínima de R$ 100 mil à família da criança.
A decisão analisou uma sequência de fatos ocorridos em 24 e 25 de março de 2025. Para a acusação, houve duas ações distintas contra o menino: primeiro, uma tentativa de homicídio por esganadura; depois, o lançamento da criança, ainda viva, de uma ponte sobre o Rio Vacacaí. A defesa contestou a primeira imputação e afirmou que as atitudes posteriores do réu não seriam compatíveis com a intenção de matar naquela ocasião.
O resultado divulgado pelo MPRS registra condenação por homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e ameaça. O material consultado pelo portal não informa eventual recurso apresentado após o julgamento. Também não há, nas informações fornecidas, detalhes sobre o trânsito em julgado da decisão.
A agressão na noite anterior
De acordo com o MPRS, em 24 de março de 2025, Thiago admitiu ter apertado o pescoço do filho até deixá-lo desacordado. O Ministério Público classificou o episódio como tentativa de homicídio qualificado.
Na prática, a acusação sustentou que essa conduta já representava o início de uma ação voltada à morte da criança, embora o resultado não tenha ocorrido naquele momento. Durante o julgamento, os promotores defenderam que o episódio não deveria ser analisado de forma isolada, mas como parte da sequência que terminou no dia seguinte.
A tese acusatória foi de que o pai havia decidido matar o menino antes de lançá-lo da ponte. Por isso, o MPRS apresentou a agressão por esganadura como uma primeira tentativa e o lançamento no Rio Vacacaí como o homicídio consumado.
A defesa seguiu uma interpretação diferente. Conforme reportagem da Bei, os advogados questionaram a acusação relativa à noite anterior e argumentaram que o comportamento posterior de Thiago não combinaria com alguém que pretendesse matar a criança naquele momento. A controvérsia foi levada aos jurados, que reconheceram a responsabilidade do réu também pela tentativa de homicídio.
Criança foi lançada da ponte
No dia 25 de março, o menino foi arremessado ainda vivo de uma ponte sobre o Rio Vacacaí, em São Gabriel, conforme as informações oficiais do MPRS. A morte ocorreu por traumatismo cranioencefálico causado pela queda.
A distinção entre os dois episódios foi central para o julgamento. A agressão do dia anterior foi tratada como tentativa de homicídio porque a criança sobreviveu àquela ação. Já o lançamento da ponte foi considerado homicídio consumado, pois resultou na morte do menino.
O MPRS também afirmou que o crime teve como objetivo atingir a mãe da criança após o fim do relacionamento entre os adultos. A acusação, portanto, apresentou o homicídio como uma violência praticada contra o filho, mas inserida em um contexto de conflito entre o réu e a ex-companheira.
A decisão divulgada pelas fontes reconheceu os crimes submetidos ao Tribunal do Júri. O material disponível não detalha, porém, quais qualificadoras foram aceitas pelos jurados em cada condenação nem descreve todos os fundamentos usados para definir a pena final.
Premeditação foi discutida no plenário
O Ministério Público sustentou que o homicídio foi premeditado. No contexto do processo, a tese indica que a acusação atribuiu ao réu uma decisão formada antes da execução do crime, e não uma reação repentina. A expressão foi usada para reforçar a ideia de que a agressão da noite anterior e o lançamento da ponte faziam parte de uma sequência planejada.
A acusação também defendeu que o réu tentou matar o menino em duas ocasiões. A primeira teria ocorrido por meio da compressão do pescoço, quando a criança ficou desacordada. A segunda correspondeu ao ato de jogá-la da ponte, que terminou com a morte.
A defesa concentrou sua contestação na tentativa de homicídio qualificado atribuída ao episódio anterior. Segundo a Bei, os advogados sustentaram que as ações posteriores não seriam coerentes com a intenção de matar apresentada pelo Ministério Público. Mesmo assim, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos três crimes informados na denúncia e julgados na sessão.
A ameaça também integrou a acusação. Conforme o Diário de Santa Maria, esse crime foi cometido contra a ex-companheira, mãe da criança. O material fornecido não apresenta detalhes sobre o conteúdo da ameaça ou sobre a circunstância específica considerada pelos jurados.
Pena supera 83 anos
A pena divulgada após o julgamento supera 83 anos de prisão. O MPRS informou condenação a 83 anos e 4 meses de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de detenção. O Diário de Santa Maria publicou total de 83 anos e 6 meses, considerando as penas aplicadas pelos crimes reconhecidos na sentença.
Além da prisão, o Tribunal do Júri fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima. Esse valor é uma reparação estabelecida no processo criminal. As fontes consultadas não informam se a família poderá buscar eventual complementação em outra ação judicial.
O MPRS também divulgou que a pena teria execução imediata e regime inicial fechado. Como o material fornecido ao SM Agora não apresenta informações posteriores sobre recursos, não é possível afirmar que a condenação seja definitiva ou indicar se houve alteração da sentença após o julgamento.
Para leitores de Santa Maria e da região, o caso é acompanhado por envolver um crime ocorrido em São Gabriel e analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. O MPRS divulgou a versão institucional da acusação e o resultado da sessão; o Diário de Santa Maria acompanhou o julgamento; e a Bei registrou a posição da defesa sobre a tentativa de homicídio atribuída à noite anterior.
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