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Júri de Cacequi condena dois homens por homicídio cometido em janeiro de 2024

Penas são de 12 anos e de 18 anos, 11 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Um dos réus foi apontado pelo MP como mandante do crime

Redação SM Agora2 min de leituraWhatsAppFacebook
Martelo de juiz sobre uma mesa de madeira, simbolizando um julgamento
Martelo de juiz sobre uma mesa de madeira, simbolizando um julgamento · Foto: QuinceCreative / Pixabay (Licença Pixabay)

O Tribunal do Júri da Comarca de Cacequi, na Região Central do Rio Grande do Sul, condenou dois homens pelo homicídio qualificado de um homem morto a tiros em 25 de janeiro de 2024 no município. O julgamento foi na quinta-feira (15). Darlan Baptista Vieira foi condenado a 12 anos de prisão, e Ádrisson Maciel Oliveira, a 18 anos, 11 meses e 15 dias. Os dois cumprirão a pena inicialmente em regime fechado. As informações são do Diário de Santa Maria, com base em dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Segundo o TJRS, o conselho de sentença reconheceu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz Valeriano Santos Filho, da Vara Judicial da Comarca de Cacequi, presidiu a sessão.

Como o crime ocorreu, segundo a acusação

A denúncia do Ministério Público afirma que Vieira atraiu a vítima para um encontro com a justificativa de lhe vender produtos. Depois de uma primeira conversa, o homem se mostrou interessado no negócio e os dois marcaram um local para a entrega. Mais tarde, ainda conforme a acusação, o réu trocou o ponto de encontro.

Quando chegou ao novo endereço, a vítima foi baleada. O Ministério Público atribui os tiros a Vieira e aponta Oliveira como mandante do homicídio. A motivação do crime não ficou suficientemente esclarecida durante o julgamento.

Prisão e indenização

Na sentença, o juiz determinou a execução provisória das penas. Com isso, Darlan Vieira continua preso, e foi expedido mandado de prisão contra Ádrisson Oliveira. Não há informação sobre o cumprimento desse mandado.

A Justiça também condenou cada réu a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais aos familiares da vítima, o que soma R$ 40 mil.

Segundo o Diário de Santa Maria, o TJRS não informou se as defesas pretendem recorrer da decisão. Os nomes dos advogados dos condenados não foram divulgados.

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