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Motoristas têm até 16 de novembro para pagar tarifas do Free Flow no RS

Débitos não regularizados a partir de 17 de novembro podem resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH

Redação SM Agora5 min de leituraWhatsAppFacebook
Pórtico de cobrança eletrônica em rodovia, representando o sistema Free Flow e a consulta de tarifas pendentesImagem meramente ilustrativa
Pórtico de cobrança eletrônica em rodovia, representando o sistema Free Flow e a consulta de tarifas pendentes · Imagem meramente ilustrativa

Motoristas que passaram por pórticos de cobrança automática no Rio Grande do Sul têm até 16 de novembro de 2026 para quitar tarifas pendentes do sistema Free Flow e evitar a retomada de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo faz parte do período de transição de 200 dias criado pela Deliberação Contran nº 277/2026, segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS).\n\nA partir de 17 de novembro, débitos que permanecerem em aberto poderão resultar em infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A regra interessa também a motoristas de Santa Maria que utilizam rodovias com cobrança eletrônica durante viagens pelo Estado. A tarifa do pedágio continua devida mesmo enquanto a aplicação das penalidades está suspensa, conforme as orientações da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).\n\n## Prazo foi criado por norma do Contran\n\nO Free Flow substitui as praças tradicionais por pórticos equipados com câmeras e antenas. Esses equipamentos identificam a placa ou a TAG do veículo, registram a passagem e geram a cobrança conforme as características do automóvel. De acordo com o DAER, o sistema entrou em operação no Rio Grande do Sul em 15 de dezembro de 2023.\n\nA Deliberação Contran nº 277, publicada em 26 de março de 2026, estabeleceu uma fase temporária para que os usuários regularizassem passagens anteriores sem a aplicação de multa e pontos. O período termina em 16 de novembro. Segundo a CSG, cerca de 979 mil tarifas ainda precisam ser pagas no Estado.\n\nA suspensão das penalidades não equivale ao perdão da dívida. O motorista continua obrigado a quitar o valor correspondente à passagem. A concessionária informa que, desde 17 de outubro de 2026, as tarifas geradas por novas passagens devem ser pagas dentro do prazo regulamentar de 30 dias, independentemente do encerramento do período de transição.\n\n## O que ocorre depois de 17 de novembro\n\nSe as pendências não forem regularizadas até a data-limite, as multas suspensas poderão voltar a valer. A CSG esclarece que a autuação não é emitida pela concessionária. No Rio Grande do Sul, essa atribuição é do DAER, que recebe da empresa as informações necessárias sobre as passagens e os veículos.\n\nA infração está relacionada à falta de pagamento do pedágio eletrônico dentro do prazo. Para o motorista, o efeito prático é a cobrança de R$ 195,23 e o registro de cinco pontos na CNH. Por isso, a recomendação é consultar todas as passagens associadas ao veículo, inclusive aquelas que ainda não tenham aparecido imediatamente no aplicativo.\n\nA CSG informa que o processamento pode ocorrer em tempos diferentes. Na plataforma da própria concessionária, a passagem pode ficar disponível no mesmo dia; no aplicativo CNH do Brasil, o registro pode levar até 24 horas. A ausência temporária da cobrança no aplicativo não elimina a obrigação de pagamento, conforme a concessionária.\n\n## Como consultar e pagar as tarifas\n\nAs pendências podem ser verificadas no aplicativo CNH do Brasil e nos canais oficiais da concessionária responsável, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O aplicativo federal funciona como meio de consulta e direcionamento: o pagamento não é feito diretamente pela CNH do Brasil. O usuário é encaminhado ao canal oficial da empresa que administra o trecho.\n\nNo caso da CSG, a consulta e o pagamento podem ser feitos pelo site ou pelo aplicativo da concessionária, com opções de Pix e cartão de crédito. Também é possível usar uma TAG ativa, que faz a quitação de forma automática, ou procurar pontos presenciais de atendimento. A empresa afirma que usuários cadastrados em seu site ou aplicativo podem ter descontos, conforme as regras do serviço.\n\nA CSG alerta que não envia boletos aos clientes. Para evitar golpes, a orientação é utilizar somente o site csg.com.br, o aplicativo CSG FreeFlow, as bases de atendimento ou o telefone 0800 122 0240. O DAER também informa o WhatsApp (54) 3035-9971, exclusivamente para mensagens de texto, e os e-mails atendimento@csg.com.br e cac@csg.com.br para dúvidas relacionadas ao serviço.\n\n## Multas já pagas poderão ser ressarcidas\n\nO DAER informou que está concluindo, em conjunto com o Detran, a Procergs e a Secretaria da Fazenda, uma solução para devolver valores a motoristas que já pagaram multas relacionadas ao pedágio eletrônico e que foram canceladas em razão da Deliberação Contran nº 277/2026.\n\nSegundo o órgão estadual, a expectativa é disponibilizar o sistema de ressarcimento até 16 de novembro, data de encerramento do período de regularização. O procedimento ainda estava em desenvolvimento na atualização divulgada pelo DAER, portanto os detalhes sobre documentos, prazos e forma de solicitação não foram informados.\n\nQuem ainda não pagou a multa deve verificar a situação da pendência e regularizar as tarifas dentro do prazo. O pagamento até 16 de novembro pode cancelar multas e pontos já registrados, conforme as regras divulgadas pelo DAER. Já os motoristas que quitaram a penalidade deverão aguardar a abertura do procedimento oficial para pedir o reembolso.\n\nA cobrança eletrônica exige atenção especialmente de quem circula por diferentes regiões do Estado. Como não há praça para interromper a viagem e efetuar o pagamento, o acompanhamento precisa ser feito posteriormente pelos canais digitais ou presenciais. Para os usuários de Santa Maria, a principal providência é consultar a CNH do Brasil e os canais da concessionária após viagens em rodovias que utilizem o sistema, confirmar eventuais débitos e guardar os comprovantes de pagamento.\n\nO Diário de Santa Maria também informou que o prazo termina em 16 de novembro e que, sem a quitação, as penalidades previstas poderão ser retomadas no dia seguinte. A orientação dos órgãos e da concessionária é que os motoristas não deixem a consulta para os últimos dias, principalmente porque o processamento das passagens e a baixa dos pagamentos podem levar algum tempo.

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