Novo imposto pode pressionar preços de cigarros e cervejas em 2027
MP publicada pelo governo altera a tributação e abre discussão sobre custos, arrecadação e avanço do mercado ilegal de cigarros

A mudança na tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente pode encarecer cigarros e cervejas consumidos em Santa Maria e no restante do país a partir de 2027. A avaliação foi apresentada por especialistas e entidades dos setores depois da publicação da Medida Provisória 1.399, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de 4 de novembro de 2026. O texto substitui gradualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS), chamado de “imposto do pecado”.
O novo tributo deverá começar a ser cobrado em fevereiro de 2027. A transição ainda depende de regulamentação e da definição das alíquotas permanentes, previstas para discussão com vigência a partir de 2028. Para o consumidor, o efeito pode aparecer no preço final caso as empresas repassem parte do aumento de custos ao longo da cadeia de produção. O material analisado não informa valores específicos para o comércio de Santa Maria nem para os preços praticados no município.
Como funciona a mudança
Segundo Thadeo Sobocinski Neto, sócio da área tributária do escritório Roveda & Marcelino, a redução do IPI a zero pode diminuir despesas de setores industriais que não estarão submetidos ao Imposto Seletivo. Essa possível redução, porém, não se aplicaria da mesma forma a produtos alcançados pela nova cobrança, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A diferença entre os tributos está também na forma de cobrança. O IPI incide sobre uma lista extensa de produtos industrializados e utiliza um sistema de créditos e débitos. Já o IS terá aplicação direcionada a bens e serviços definidos pela legislação como prejudiciais à saúde ou ao ambiente, com incidência única.
Além de cigarros e bebidas alcoólicas, o novo imposto deverá alcançar veículos, aeronaves, embarcações a motor, concursos de apostas, loterias e bens minerais extraídos. A abrangência significa que os efeitos da reforma não ficarão concentrados em um único segmento da economia.
Cigarros podem ficar menos competitivos
A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) criticou o aumento previsto para os cigarros. De acordo com a entidade, a parcela específica da tributação, hoje fixada em R$ 2,25, passará para R$ 3,50. O reajuste representa alta de 55,6%, ou R$ 1,25 por unidade de referência usada no cálculo.
A associação afirma que a elevação pode ampliar a distância entre o preço do produto fabricado legalmente e o do cigarro contrabandeado. A consequência, segundo a Abifumo, seria perda de competitividade para empresas formais, menor arrecadação e fortalecimento do comércio ilegal.
A entidade informa que o mercado clandestino respondeu por 57% do consumo nacional de cigarros em 2019. Também cita uma estimativa de R$ 10 bilhões movimentados pelo comércio ilegal em 2025. Esses números foram apresentados pela própria associação e não detalham a situação específica do mercado em Santa Maria.
O presidente da Abifumo, Edimilson Alves, afirmou que uma tributação maior sobre o produto legal pode estimular a migração da demanda para mercadorias sem recolhimento de impostos e fora das regras sanitárias e comerciais. A entidade defende que o governo reavalie a medida considerando a concorrência com o mercado clandestino.
Setor de cervejas pede previsibilidade
O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SindCerv) considerou a publicação da medida provisória um avanço para organizar a transição, mas defendeu a continuidade das conversas entre o governo e os setores econômicos. Para a entidade, as próximas etapas precisam priorizar regras mais simples, segurança jurídica e neutralidade da carga tributária.
O sindicato também manifestou preocupação com o cenário de pressão sobre os preços. Segundo o SindCerv, a cerveja já enfrenta uma das maiores cargas tributárias do mundo. A entidade não informou qual seria o impacto direto da MP sobre o preço de uma garrafa, lata ou qualquer outro produto vendido em Santa Maria.
Na prática, a repercussão para consumidores dependerá da combinação entre a alíquota definida pelo governo, os custos de fabricação, a distribuição e a decisão das empresas sobre quanto será repassado ao varejo. Por isso, a publicação da MP não permite calcular, neste momento, um aumento final para o consumidor.
Risco para a arrecadação
A discussão também envolve as contas públicas. A exposição de motivos da PEC 22 de 2026, assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que zerar o IPI antes do início do Imposto Seletivo provocaria uma queda temporária na arrecadação.
Isso ocorre porque a receita dos dois tributos participa do cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se o governo arrecadar menos durante o período de transição, a diferença poderá ser compensada com uma cobrança maior sobre outros bens e serviços. Em outras palavras, uma perda concentrada em determinados produtos pode pressionar a tributação de outros setores.
Segundo o Ministério da Fazenda, esse efeito seria revertido nos anos seguintes, quando o Imposto Seletivo passasse a considerar os 12 meses completos de arrecadação. Sobocinski Neto, entretanto, aponta um risco adicional: a nova receita pode não repor integralmente o valor antes obtido com o IPI.
O que ocorre em janeiro de 2027
O ministro Dario Durigan afirmou que o governo pretende manter o IPI sobre os produtos que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo durante janeiro de 2027. A intenção é evitar um intervalo sem tributação antes do começo da cobrança do novo imposto, previsto para fevereiro.
A medida ainda terá novas etapas de regulamentação. As alíquotas definitivas do IS devem ser discutidas para aplicação a partir de 2028, enquanto a transição começa em 2027. Até lá, fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores de Santa Maria deverão acompanhar as regras oficiais e os preços divulgados pelo mercado.
O ponto central para o consumidor será o repasse dos custos. Se a nova cobrança elevar as despesas de produção e distribuição, cigarros e cervejas poderão chegar mais caros às prateleiras. Se parte do aumento não for transferida, o impacto poderá aparecer nas margens das empresas. A definição dependerá das normas complementares e das decisões de cada cadeia produtiva.
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