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Júri condena réu a 4 anos e 2 meses pela morte de Verônica em Santa Maria

Caso foi reclassificado de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte; condenado poderá recorrer em liberdade

Redação SM Agora4 min de leituraWhatsAppFacebook
Imagem ilustrativa de fita de isolamento policial em uma cena noturna, representando a cobertura de um julgamento criminal em Santa Maria.
Imagem ilustrativa de fita de isolamento policial em uma cena noturna, representando a cobertura de um julgamento criminal em Santa Maria. · Foto: succo / Pixabay (Licença Pixabay)

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Amauri Mendes Vieira, de 35 anos, a quatro anos e dois meses de prisão pela morte de Verônica Oliveira, conhecida como “Mãe Loira”. O julgamento terminou com a reclassificação da acusação: em vez de homicídio doloso, os jurados consideraram o caso como lesão corporal seguida de morte. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto, mas o condenado poderá recorrer em liberdade, conforme as informações divulgadas pelo Diário de Santa Maria.

Verônica, uma mulher trans de 40 anos, foi ferida no abdômen em 12 de dezembro de 2019, depois de uma discussão relacionada ao valor de um programa sexual. Ela passou por cirurgia no Hospital Universitário de Santa Maria, mas morreu após o procedimento. O processo chegou ao Tribunal do Júri porque a acusação inicialmente tratava o episódio como homicídio doloso, quando há intenção de matar ou aceitação do risco de provocar a morte.

A decisão dos jurados alterou o enquadramento jurídico do episódio e reduziu a pena aplicada. Após o resultado, a promotora afirmou que a sentença ficou dentro da compreensão dos jurados, que têm competência para decidir sobre crimes contra a vida submetidos ao júri popular.

O que foi decidido no julgamento

A principal definição do júri foi afastar a acusação de homicídio doloso. O caso passou a ser considerado lesão corporal seguida de morte, situação em que a agressão resulta em morte, mas não é reconhecida pelos julgadores como um ato praticado com intenção de matar. Essa mudança foi determinante para o cálculo da pena imposta ao réu.

Segundo o Diário de Santa Maria, a condenação estabelecida foi de quatro anos e dois meses de prisão. O regime inicial será o semiaberto, modalidade em que o cumprimento da pena ocorre com possibilidade de trabalho ou estudo fora da unidade prisional, conforme as regras da execução penal e as condições fixadas pela Justiça.

A defesa sustentou a tese de legítima defesa durante o processo. O argumento, porém, foi rejeitado pela juíza responsável pelo julgamento. Mesmo com a condenação, Vieira não foi preso imediatamente para cumprir a pena, pois recebeu o direito de aguardar o andamento dos recursos em liberdade.

Como ocorreu a morte

O episódio ocorreu em dezembro de 2019, após uma discussão sobre o preço de um programa sexual. Durante o desentendimento, Verônica foi atingida por uma facada no abdômen. O ferimento exigiu atendimento hospitalar e cirurgia no Hospital Universitário de Santa Maria.

A morte aconteceu depois do procedimento cirúrgico. A informação consta no relato publicado pelo Diário de Santa Maria, que acompanhou o julgamento e a decisão judicial. A Conexão RS também registrou a condenação e o contexto do caso envolvendo Verônica, apontada como uma liderança da comunidade trans em Santa Maria.

A demora entre o crime e o julgamento decorre do próprio percurso de um processo criminal: investigação, apresentação da acusação, produção de provas, análise judicial e encaminhamento ao Tribunal do Júri. O material divulgado não informa a data exata da sessão nem detalha quais provas foram apresentadas durante o julgamento.

O papel do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é formado por cidadãos convocados para decidir se o acusado deve ser considerado culpado ou inocente em processos relacionados a crimes dolosos contra a vida. No caso de Santa Maria, os jurados também definiram o enquadramento do fato, aceitando uma classificação diferente daquela apresentada inicialmente pela acusação.

A promotora declarou que o resultado ficou “dentro do entendimento dos jurados soberanos”. A expressão se refere à autonomia dos jurados para avaliar as provas e tomar a decisão prevista no julgamento. A fala foi publicada pelo Diário de Santa Maria após a sentença.

A juíza, por sua vez, permaneceu responsável por aplicar a pena de acordo com a decisão tomada pelo conselho de sentença e por analisar questões como o regime inicial e o direito de recorrer em liberdade. O material fornecido não informa se o Ministério Público ou a defesa anunciaram quais pontos pretendem questionar em eventual recurso.

O que acontece a partir de agora

Com a possibilidade de recorrer em liberdade, o condenado não começa imediatamente o cumprimento da pena em regime semiaberto. O processo seguirá para a etapa recursal, e a execução da sentença dependerá do andamento das decisões posteriores. Não foi divulgado no material se já houve recurso formal ou qual tribunal deverá analisar a apelação.

A condenação encerra a fase de julgamento pelo júri, mas não necessariamente o processo. A defesa pode contestar a sentença nas hipóteses previstas na legislação, enquanto o Ministério Público também pode avaliar a decisão e a pena aplicada. Eventuais mudanças dependerão da análise do recurso pela Justiça.

O caso tem impacto local porque envolve a morte de uma mulher trans em Santa Maria e uma acusação que permaneceu em tramitação por quase sete anos até chegar ao julgamento. A condenação reconheceu a responsabilidade criminal do réu pela morte, mas com uma classificação jurídica diferente da acusação original. Segundo o material divulgado, a pena definida foi de quatro anos e dois meses, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.

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